Extinção do saidão não vale para condenados antes da nova lei; entenda
Segundo criminalistas ouvidos pelo Correio, a medida que suspende o benefício vale apenas para os novos sentenciados. Os condenados antes de maio têm direito a desfrutá-la. Defensores da proposta destacam a reincidência de crimes
postado em 06:18 - 03/06/2024