Justiça reconhece isenção em encomendas importadas de até US$ 100
A isenção foi feita para entregas feitas por empresas privadas. De acordo com o Tribunal do Paraná, não há amparo legal ou constitucional na diferenciação entre entregas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção
postado em 12:30 - 27/03/2024