Frederico Mendes Júnior: Os equívocos na contabilização do orçamento do Judiciário
"Ao desconsiderar a divisão constitucional, a imprecisão leva a arremates que se descolam da realidade, porquanto inflam, sobremaneira, o quantitativo financeiro efetivamente investido na manutenção do Judiciário"
postado em 06:00 - 29/02/2024