
No Brasil, uma pessoa portadora de epilepsia precisa estar pelo menos um ano sem qualquer tipo de crise epiléptica para ter direito a tirar ou renovar a carteira nacional de habilitação. Precisa também de um formulário preenchido pelo médico assistente aprovando ou não a liberação. Essa é a norma determinada pelo Detran no ano de 2012.
Este mês a Academia Americana de Neurologia, a Sociedade Americana de Epilepsia e a Fundação Americana de Epilepsia publicaram em conjunto, na revista Neurology, um novo consenso sobre epilepsia e licença para dirigir. O documento pede um período de pelos três meses sem crises epilépticas para que a pessoa esteja habilitada a dirigir. As evidências demonstram que prazos maiores não reduzem o risco de acidentes fatais. Nos EUA, esse prazo varia entre três e 18 meses, dependendo do estado. Muitos pacientes não seguem as recomendações e acredita-se que a redução do período para três meses pode aumentar o número de indivíduos em conformidade com a lei.
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A atual recomendação de três meses sem crises é independente de ser uma crise única e de haver um fator provocador bem reconhecido, como a abstinência alcoólica. Pode continuar a dirigir aqueles que tiveram uma crise por falha isolada na tomada da medicação, o que pode acontecer numa internação hospitalar, por exemplo.
Saiba Mais
A epilepsia é uma condição neurológica em que 70% dos portadores têm as crises controladas com as medicações. O direito a dirigir garante a independência de muitos desses que são controlados. Vale lembrar que o risco de acidentes fatais entre portadores de epilepsia é semelhante ao da população geral e significativamente menor comparado ao que acontece com motoristas jovens ou sob efeito do álcool. Essa nova diretriz deve influenciar as regras do Detran no Brasil, mas, por ora, a norma de 2012 é a que vale por aqui.
*Ricardo Afonso Teixeira é doutor em neurologia e neurologista do Instituto do Cérebro de Brasília