Recentemente, Graciele Lacerda, esposa de Zezé Di Camargo, afirmou que teve a chance de escolher o sexo do bebê após engravidar por fertilização in vitro (FIV). “Meu médico sabe o sexo do bebê. Quando fazemos FIV, já sabemos o sexo. Ele até perguntou se eu queria escolher”, disse.
No entanto, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), as técnicas de reprodução assistida não podem ser usadas para selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças no descendente.
“Portanto, a escolha do sexo só pode acontecer em casos de doenças relacionadas ao cromossomo sexual (X ou Y), como alguns casos de daltonismo, hemofilia, distrofia muscular ou de aneuploidias (alterações cromossômicas) de cromossomos sexuais”, explica a especialista em Reprodução Humana Paula Marin.
Revelação do sexo do embrião na FIV
Para que o sexo do embrião seja revelado, um exame diagnóstico tem que ser realizado, a biópsia embrionária, indicada para pesquisa de aneuploidias ou outras doenças genéticas, quando uma fertilização in vitro (FIV) é realizada.
“É o resultado desse exame que traz a informação da análise dos cromossomos sexuais, realizada através do teste genético pré-implantacional, e revela o sexo do embrião. Esse resultado pode dar margem para uma eventual escolha de sexo, ainda que esse não seja o objetivo inicial do paciente que se submete ao tratamento”, diz Paula Marin.
Mas, na prática, isso não pode acontecer. A resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.294, publicada no dia 15/06/21, é bem clara e termina com as dúvidas. No laudo da avaliação genética do embrião, realizada para reduzir o risco de aborto e falhas de implantação no tratamento de FIV, só é permitido informar se o embrião é masculino ou feminino em casos de doenças ligadas ao sexo ou de aneuploidias (alterações cromossômicas) de cromossomos sexuais.
Quando é indicada a biópsia do embrião?
Não são todos os casos de FIV que demandam esse exame, ou seja, ele não se trata de uma etapa obrigatória do tratamento. Geralmente, a biópsia embrionária é realizada quando se tem um risco maior de aneuploidias (trissomias e monossomias), doenças genéticas na família, casos de idade materna avançada (maior de 40 anos), alterações de cariótipo materno ou paterno (que podem ser a causa dos abortamentos espontâneos) e abortamentos de repetição.
Segundo a Dra. Paula Marin, esse exame tem sido cada vez mais usado, mesmo em casos de mulheres mais jovens, com a ideia da seleção do melhor embrião a ser implantado e assim redução do tempo para atingir a gestação, e para afastar o risco de gravidez com trissomias, como a Síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21).
Como funciona a biópsia embrionária?
A biópsia embrionária envolve a retirada de cerca de 5 a 10 células desse embrião no seu quinto ou sexto dia de evolução, na fase de blastocisto. Essas células são enviadas para análise genética e, desse modo, sabemos o número de cromossomos naquele embrião e se o embrião é XX (sexo feminino) ou XY (sexo masculino).
“Assim, mesmo sem poder escolher o sexo do embrião, o casal que opta pela biópsia embrionária, como parte integrante do tratamento da FIV, vai ficar sabendo o sexo do embrião. E, apesar de a escolha do embrião a ser transferido idealmente ter que ser feita pelo médico de acordo com as características do embrião (escolhendo geralmente primeiro aquele de melhores chances de implantação pela morfologia ou melhor pontuação na incubadora), é inegável que o fato do sexo ser revelado no exame pode influenciar essa escolha”, afirma Paula Marin.
Por Débora da Mata