ELEIÇÕES 2026

TSE manda Flávio e aliados removerem vídeo sobre drogas em ato pró-Lula

Imagem que mostra mulher supostamente consumindo uma substância teria sido gravada no Chile

Segundo a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa a candidatura de Lula, a imagem havia sido publicada no dia anterior por um perfil no X e teria sido registrada no Chile -  (crédito:  Foto: Ricardo Stuckert)
Segundo a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa a candidatura de Lula, a imagem havia sido publicada no dia anterior por um perfil no X e teria sido registrada no Chile - (crédito: Foto: Ricardo Stuckert)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o senador eleito Carlos Bolsonaro e o empresário Pablo Marçal retirem do ar uma publicação que associa participantes de um ato pró-Lula ao consumo de drogas.

O ministro Marco Aurélio Bellizze classificou o caso como “grave manipulação por descontextualização”. As publicações afirmam que a cena de uma mulher de cabelos vermelhos supostamente consumindo cocaína teria ocorrido durante a Marcha pela Democracia, realizada no domingo (11/10), na Avenida Paulista, em São Paulo.

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Segundo a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa a candidatura de Lula, a imagem havia sido publicada no dia anterior por um perfil no X e teria sido registrada no Chile.

“As publicações foram utilizadas para construir uma narrativa depreciativa sobre os manifestantes e o campo político ligado ao presidente Lula”, afirma a coligação.

Na decisão, o relator afirma que a montagem pode levar o público a acreditar que a cena ocorreu durante o ato de domingo. “Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram, é extremamente deletéria”, afirmou.

A decisão também determina que a Meta torne indisponível uma publicação do perfil @sociedadeemfatos, caso ela não seja retirada pelo responsável, e forneça os dados cadastrais necessários à sua identificação. As plataformas Meta e X deverão cumprir a ordem em relação aos endereços específicos identificados no processo.

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postado em 12/10/2026 20:56 / atualizado em 12/10/2026 20:56
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