Marco Temporal

Gilmar Mendes prorroga trabalhos sobre marco temporal no STF

A decisão do ministro, publicada hoje (25/4), acolheu pedidos feitos pelo Congresso Nacional e pela União

em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, por 9 votos a 2 -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
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em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, por 9 votos a 2 - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, prorrogou por um mês, até 25 de junho, os trabalhos da Comissão Especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. 

Com a decisão, as próximas audiências, para dar continuidade ao trabalho da Comissão, serão realizadas nos dias 12 e 19 de maio, a partir das 14h, em sessão híbrida. Nelas, será debatido o anteprojeto de Lei Complementar sobre a regulamentação de terras indígenas. 

O pedido, feito pelo Congresso Nacional e pela União, foi acolhido “de modo a viabilizar o aprofundamento dos debates”, escreveu o ministro na decisão publicada hoje. Em 2023, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal (14.701). 

A norma estabeleceu que devem ser consideradas terras de propriedade indígena aquelas ocupadas a partir de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos dos povos originários.

Também em 2023, o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal, por 9 votos a 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor de determinar um marco temporal para criação de critérios de reconhecimento sobre a homologação de terras indígenas.

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postado em 25/04/2025 16:08 / atualizado em 25/04/2025 16:16