Justiça

STF atualiza tese sobre responsabilidade de veículos por fala de entrevistados

Corte ajustou três proposições após embargos de declaração da Abraji e do Diário de Pernambuco 

Segundo o Supremo, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente somente se comprovada a intenção de manipular as informações -  (crédito: Leandro Ciuffo wikimedia commons )
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Segundo o Supremo, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente somente se comprovada a intenção de manipular as informações - (crédito: Leandro Ciuffo wikimedia commons )

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou, nesta quinta-feira (20/3), a tese que trata da responsabilidade civil dos veículos de imprensa a respeito das falas dos entrevistados. Segundo a Corte, a empresa jornalística poderá ser responsabilizada civilmente somente se comprovada a intenção de manipular as informações.

O novo entendimento se dá após embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e do Diário de Pernambuco

A tese está enunciada em três proposições:

  • Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: pelo dolo, demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou por culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo.

  • Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outra a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade.

  • Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.

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Em decisão anterior, o STF havia entendido que os veículos de imprensa poderiam ser condenados por entrevistas em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação ou se a empresa deixou de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.  

No entanto, o Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e a Abraji buscaram aperfeiçoar a tese. O argumento é de que o entendimento se mostra subjetivo e pode abrir espaço para a aplicação da lei de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa. 

Entenda o caso 

A ação chegou ao Supremo devido a um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho (já morto) ao jornal Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo divulgou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou o político de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes (PE), em 1966, durante a ditadura militar. 

A defesa do ex-deputado alegou que a acusação era falsa e teve pedido julgado procedente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi parar no STF por um recurso apresentado pela empresa. O advogado João Carlos Velloso, que representa o Diário de Pernambuco, afirmou que a decisão não afeta a liberdade de imprensa, mas que a tese proposta pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello seria a mais apropriada para o caso. 

“Nela, diz que nenhum veículo de imprensa pode ser responsabilizado por conta de uma entrevista, pois a entrevista é a opinião do entrevistado e não do jornal —  que apenas divulgou”, disse.

 

Luana Patriolino
postado em 20/03/2025 16:59