Caso Allan dos Santos

Moraes determina que Rumble indique representantes no Brasil e bloqueie conteúdos ilegais

Ministro do STF destacou que toda empresa atuante no país deve se sujeitar à legislação brasileira. Decisão ocorre por causa de investigações sobre o blogueiro Allan dos Santos 

7º lugar: Alexandre de Moraes - Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

 -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
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7º lugar: Alexandre de Moraes - Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na noite desta quinta-feira (19/2), que a plataforma de vídeos Rumble indique representantes legais no Brasil, conforme prevê o Marco Civil da Internet, e cumpra ordens judiciais para o bloqueio de perfis de pessoas investigadas.

A decisão ocorre no âmbito das investigações sobre a atuação do blogueiro Allan dos Santos. A plataforma tem prazo de 24 horas para bloquear o conteúdo de Allan dos Santos e de 48 horas para se adequar a legislação brasileira.

Segundo o STF, o bolsonarista usa a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. A ordem do magistrado também prevê a suspensão do repasse de monetização a Allan dos Santos. 

Moraes ressaltou que as redes do blogueiro são usadas para cometer crimes. 

“Os canais/perfis do investigado Allan Lopes dos Santos nas redes sociais são usados como verdadeiros escudos protetivos para a prática de atividades ilícitas, conferindo ao investigado uma verdadeira cláusula de indenidade penal para a manutenção do cometimento dos crimes já indicados pela Polícia Federal, não demonstrando o investigado qualquer restrição em propagar os seus discursos criminosos”, escreveu. 

 Caso a Rumble descumpra a ordem, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia e até mesmo ter suas atividades suspensas no país — como aconteceu com o X e o Telegram. Moraes ressaltou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local. 

“A Lei 12.965/2014 estabelece, ainda, em seu art. 11, ser possível a requisição de informações sobre serviços telemáticos diretamente às empresas brasileiras subsidiárias de empresas estrangeiras, quando constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no Brasil, pois, nos termos da legislação brasileira, todas as empresas que atuem no território nacional devem estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou. 

X multado 

Nessa quarta-feira (19/2), o ministro Alexandre de Moraes multou a rede social X em R$ 8,1 milhões por descumprir decisões judiciais e não fornecer dados sobre Allan dos Santos — investigado no inquérito das fake news.  Ele também determinou que a peça seja enviada a Polícia Federal, a fim de dar “continuidade das investigações” no âmbito da investigação das milícias digitais.

Em decisão anterior, Moraes havia determinado que a conta do bolsonarista fosse bloqueada, mas a plataforma do bilionário Elon Musk, apesar de suspender, não enviou as informações solicitadas, argumentando que "as operadoras do X não coletam dados cadastrais".

Por conta disso, foi estipulada a multa de R$ 100 mil por dia. Em outubro, o ministro do STF determinou que a Secretaria Judiciária da Corte calculasse o valor corrigido da penalidade a ser paga pela empresa, que chegou ao valor de R$ 8,1 milhões. A plataforma recorreu, mas o ministro manteve a decisão e determinou o pagamento imediato da multa. 

Luana Patriolino
postado em 20/02/2025 20:30