Ditadura

STF tem maioria para decidir se Lei da Anistia vale para ocultação de cadáver

Corte vai avaliar se a anistia pode ser concedida para os crimes permanentes, como sequestro e ocultação de cadáver. Decisão pode gerar revogação ampla da lei que beneficiou militares da ditadura

Na prática, o Supremo pode impor uma revogação ampla da anistia concedida para criminosos que atuaram durante a ditadura -  (crédito: Gustavo Moreno/STF)
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Na prática, o Supremo pode impor uma revogação ampla da anistia concedida para criminosos que atuaram durante a ditadura - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (11/2), para decidir se a Lei da Anistia vale para os chamados crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. Estas práticas criminosas permaneceram em andamento mesmo após a promulgação da lei, pois muitos corpos de desaparecidos durante o regime militar (1961-1985) nunca foram encontrados.

Na prática, o Supremo pode impor uma revogação ampla da anistia concedida para criminosos que atuaram durante o regime ditatorial que foi imposto no Brasil durante 21 anos. A Lei da Anistia foi promulgada em 1979 e extinguiu a pena para crimes políticos e outros delitos cometidos entre 1961 e aquele ano.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, afirmou que crimes permanentes não pode ser anistiados, de acordo com a Constituição Federal. "A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante", disse ele.

O magistrado citou o filme Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, que está indicado ao Oscar e mostra o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, que foi sequestrado por militares durante o regime de 64 e assassinado. 

"No momento presente, o filme Ainda Estou Aqui (...) tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos", afirmou Dino, em seu voto por escrito. O julgamento do caso ocorre no plenário virtual da Corte — espaço eletrônico em que os magistrados podem registrar os votos.

Precedente

No caso específico que está em debate, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra uma decisão do Tribunal Regional da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que anistiou os coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Os militares foram acusados pelas mortes e ocultação dos cadáveres de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima na guerrilha do Araguaia. O coronel Sebastião Curió já faleceu, enquanto Lício Augusto ainda está vivo.

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Caso o resultado do julgamento permaneça até o final, caberá ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para que o plenário análise o caso concreto e decida qual a amplitude da anistia. A decisão terá repercussão geral e valerá para julgamentos semelhantes em todos os tribunais do país.

Renato Souza
postado em 11/02/2025 16:43 / atualizado em 11/02/2025 16:52