O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14/01). A medida se apresenta como uma proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo que estados refinanciem suas dívidas com a União em até 360 parcelas, com juros reduzidos. Para Pacheco, o texto soluciona a dívida dos estados, o que chamou de “maior problema federativo do Brasil”.
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“A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida. No final das contas, temos uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos e o interesse de estados federados”, afirmou o parlamentar.
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Pacheco destacou que as novas condições para a quitação dos débitos proporcionam outros benefícios aos cidadãos com a retomada de investimentos pelos estados. “Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, disse.
O senador ainda reconheceu a participação do governo federal ao sancionar a medida de forma semelhante à proposta original de Pacheco. Lula vetou trechos que concediam benefícios extras aos estados, como a possibilidade de usufruir do RRF e do Propag simultaneamente
Conforme o texto, os estados endividados têm até o dia 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Os estados que aderirem poderão utilizar diferentes instrumentos para quitar a dívida, como a transferência de recursos e ativos. A lei também prevê a criação de um Fundo de Equalização Federativa.
Dívida mineira
Na última semana, o governo federal homologou o acordo para adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. Dos R$ 165 bi, foram pagos R$ 286,7 milhões em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste mês de janeiro.
O despacho do presidente estabelece que o regime especial de Minas Gerais terá vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033. Ao homologar o acordo do regime, o Supremo reiterou o respeito às contrapartidas do RRF. A legislação veda, por exemplo, a concessão de aumento aos membros dos Poderes, servidores públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial e lei que assegura a revisão geral anual.
O regime também proíbe a criação de penduricalhos, alterações de impostos que impliquem a redução da arrecadação e a concessão de benefícios fiscais. Apesar da homologação, o Palácio Tiradentes tem reiterado que o regime será temporário, enquanto não há regulamentação do Propag.