O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na quinta-feira, uma licitação de R$ 197,7 milhões da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que busca contratar empresas para cuidar da comunicação digital do governo. A decisão se dá no meio da transição de comando na pasta: Paulo Pimenta, atual ministro, está de saída para dar lugar ao publicitário Sidônio Palmeira, marqueteiro da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
A concorrência lançada pelo Executivo federal foi publicada em 16 de janeiro de 2024 e está perto de completar um ano. O objetivo era contratar quatro empresas para prestar serviços de comunicação digital pelo prazo de 12 meses. A data prevista para a realização da concorrência era 6 de março do ano passado.
Entre as atividades previstas, estava a prospecção, o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de soluções de comunicação digital; a moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais e a estratégia de comunicação com base em levantamentos de métricas.
A concorrência estava suspensa desde julho do ano passado por suspeita de vazamento de informações. Na ocasião, um jornalista de um portal de notícias publicou em suas redes sociais informações que indicavam quem seriam os vencedores do certame.
O vazamento se deu um dia antes da sessão de abertura dos invólucros que continham a identificação das propostas. Depois disso, duas das empresas que participavam do processo, a Moringa e a Área Comunicação, foram desclassificadas.
O TCU foi acionado por congressistas de oposição para averiguar se havia irregularidades e para suspender a licitação até uma decisão definitiva sobre o assunto. A petição foi assinada pelos deputados federais Zucco (PL-RS), Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS). Também assinaram os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE).
Na época, o ministro Paulo Pimenta negou irregularidades. No processo, a Secom argumentou, entre outras coisas, que não poderia ficar sem comunicação digital, que não houve violação de sigilo das propostas e que a publicação das informações pelo jornalista (tratava-se de um anagrama com as iniciais das supostas empresas vencedoras) não era uma prova de quebra de sigilo.
"Apesar da gravidade dos fatos narrados nesta representação, não foram coligidos aos autos elementos que minimamente sustentassem a ocorrência do suposto ilícito, o que impede, a meu ver, o encaminhamento ao órgão policial de meras ilações ou suposições", escreveu em sua decisão o ministro Aroldo Cedraz, do TCU.
Ele também respondeu às críticas feitas pelos congressistas ao mérito do edital. Segundo Cedraz, essas questões não deveriam ser consideradas em sua decisão porque jamais foram o objeto da representação.
"Por fim, destaco que não há óbices a que a Secom-PR promova a contratação do serviço objeto da licitação em apreço, aproveitando-se os atos praticados no certame precedente, a seu juízo e no que couber, haja vista a improcedência desta representação e a não identificação de outras irregularidades", concluiu Cedraz em sua decisão.
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