A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) criticou nesta segunda-feira (13/1) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que classifica a diabetes mellitus tipo 1 como deficiência.
Questionada pelo Correio, a entidade manifestou “surpresa e indignação” com a medida, e argumentou que pacientes com a doença possuem todos os requisitos para serem considerados pessoas com deficiência. O órgão prometeu ainda agir para que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional.
“A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais”, diz nota enviada pela entidade.
De acordo com o texto, o médico endocrinologista e professor Ruy Lira, que preside a sociedade, continuará em contato com parlamentares e membros do governo para reverter a decisão. Para Lira, os argumentos apresentados por Lula são “equivocados ou não totalmente entendidos”.
“A SBD lembra que as pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem classificadas como deficientes, de acordo com o estatuto da PCD (Pessoa com Deficiência). É interessante lembrar que em diversos países, como o Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia, entre outros, as pessoas com DM1 já são definidas como PCD”, diz ainda a entidade.
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Leia a nota na íntegra:
A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa e indignação com o veto integral do Excelentíssimo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais.
O presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, dr. Ruy Lyra, promete continuar a luta para a aprovação do PL, por meio de conversações com parlamentares e fontes do governo para esclarecer e convencer quanto à derrubada do veto. Ele lembra que muitos dos argumentos apresentados no veto são equivocados ou não totalmente entendidos, como a afirmação que a proposição viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica.
A SBD lembra que as pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem classificadas como deficientes, de acordo com o estatuto da PCD. É interessante lembrar que em diversos países, como o Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia, entre outros, as pessoas com DM1 já são definidas como PCD. Portanto, o Brasil não é o primeiro país a reivindicar que os portadores de DM1 sejam considerados como deficientes para todos os efeitos legais.