Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira (7/1) para justificar a ausência. Devem justificar os cidadãos que não compareceram ao pleito de 27 de outubro e não justificaram a ausência na data da votação. O prazo, que corresponde a 60 dias após a votação, é válido somente para quem não compareceu no dia 27, já que, para a justiça Eleitoral, cada turno corresponde a um pleito diferente.
A justificativa pode ser feita presencialmente em cartório eleitoral, pelo aplicativo do e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para justificar, é preciso selecionar a eleição em que esteve ausente, explicar a causa da ausência e anexar documentos que comprovem o motivo.
Precisam fazer esse trâmite cidadãos cujo voto é obrigatório. Eleitores com menos de 18 anos, mais de 70 ou analfabetos não precisam, já que a participação é facultativa. É possível justificar o não comparecimento quantas vezes forem necessárias.
Após preenchimento das informações, a solicitação é analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso não seja aceita, o cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa quitar multa eleitoral prevista em R$ 35,13.
Enquanto não regularizar a situação eleitoral, o cidadão fica impedido de obter passaporte, se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino, participar de concorrência pública ou administrativa e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas. Funcionários públicos ou de organizações subsidiadas ou que prestem serviços para o governo não poderão receber vencimentos ou remuneração correspondentes ao segundo mês após o da eleição enquanto estiverem com a situação irregular.
O segundo turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 51 municípios brasileiros, sendo 15 capitais.