Perdão de pena

Indulto de Natal: Lula inclui pessoas com HIV e exclui presos do 8/1

Medida ainda exclui líderes de facções criminosas e condenados por crimes graves

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta segunda-feira (23/12), o decreto de indulto natalino de 2024. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), autoriza a saída temporária de detentos que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Entre os que estão autorizados a receber o indulto estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou em condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.

O documento também prevê o perdão da pena para idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte do período de detenção, além de mulheres gestantes e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios especificados no decreto.

Ainda permite o indulto a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que já cumpriram pelo menos um quinto da pena até o dia 25 de dezembro de 2024, por tanto que não sejam reincidentes, ou de um quarto, se forem reincidentes.

Crimes que não se aplicam

Por outro lado, o texto também explicita os casos em que o indulto natalino não é permitido. Entre eles, os condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade e crimes contra o Estado democrático de Direito, no qual se configuram os presos nos atos terroristas do dia 8 de janeiro de 2023.

O texto também especifica que não estão inclusos no perdão de pena os líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei, além de delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.

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