Poder

Lula volta a negar perdão aos presos pelo 8/1 em indulto de Natal

Presidente também vetou condenados por abuso de autoridade e ampliou benefício para mulheres. Decreto será publicado nesta segunda-feira (23/12)

O decreto do indulto de Natal deve ser publicado nesta segunda-feira (23/12) no Diário Oficial da União (DOU) — a medida concede perdão a alguns presos que cumprirem determinados requisitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um ano, se manteve firme na decisão de não conceder o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Segundo apurou o Correio, os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito — considerado o crime mais grave para quem participou da tentativa de golpe — não serão liberados da prisão. Condenados a penas mais brandas, como por associação criminosa, também não receberão o perdão presidencial.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 310 casos relacionados aos ataques, sendo 229 pessoas consideradas executoras do ato criminoso e 81, como incitadoras. Entre aqueles que não receberão o indulto está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado no último dia 13 pelos crimes de incitação, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

As condenações dos executores — como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — variam entre 15 e 17 anos de prisão. Já quem foi condenado por incitação seria condenado a um ano de prisão, que foi substituída por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.

O decreto mantém ainda o veto ao indulto para aqueles condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.

Abuso de poder

Lula tomou decisão inédita neste ano ao não conceder indulto natalino àqueles condenados por abuso de poder e atos contra administração pública, como peculato e corrupção passiva. Entre os motivos para a decisão do chefe do Executivo, conforme interlocutores, está a alta de casos de violência policial no país.

O último Mapa da Violência, divulgado em julho deste ano, mostrou que, em 2023, foram 6.393 mortes por intervenções policiais no país. O último caso de grande repercussão ocorreu em 1º de dezembro, quando um policial militar foi flagrado jogando um homem de uma ponte na Zona Sul de São Paulo. Treze policiais foram afastados por conta da ação.

Na mesma linha, está em discussão o indulto para condenados por crimes em modalidade culposa (quando não há intenção de matar). Esse seria o motivo para o decreto ainda não estar finalizado até a noite de ontem (22). Auxiliares palacianos teriam verificado, após o petista assinar o decreto, na última sexta-feira, que a maneira com que o texto está escrito, pode dar margem para muitas pessoas receberem o benefício. Em caso de crimes dolosos, por exemplo, quando há intenção de matar, o presidente não concede o perdão.

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Diversidade

Por outro lado, Lula ampliou os casos em que detentas podem receber o indulto de Natal e também pessoas com deficiência. Gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico, por exemplo, serão liberadas. Já as mulheres que são mães e avós, condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, também poderão ser indultadas — caso comprovem serem necessárias no cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Presos com transtorno do espectro autista severo, que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também têm direito ao indulto. O decreto prevê ainda que o benefício seja facilitado para maiores de 60 anos.

O indulto de Natal é um instrumento de direito penal, que pode extinguir total ou parcialmente a pena de uma pessoa, desde que determinados requisitos sejam cumpridos. Entre eles estão, por exemplo, quem foi condenado a oito anos de prisão, cumpriu um quarto da pena e não é reincidente, ou um terço da pena, se for reincidente. Desde 2019, o STF determinou que a vedação do indulto é atribuição da Presidência da República, que publica anualmente as normas para o benefício.


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