Nesta quarta-feira (18/12), o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.047/2024, sancionada com alguns vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei institui regime disciplinar para a Polícia Civil do Distrito Federal e para a Polícia Federal.
A lei divide as infrações conforme as punições aplicáveis, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Além disso, há também uma lista de transgressões disciplinares relativas à tarefas administrativas e policiais e, ainda, situações que se enquadrem como insubordinação hierárquica.
Há, ainda, a especificação de agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outros indivíduos para a realização das transgressões. Porém, o texto também destaca circunstâncias que possam vir a atenuar as penalidades possivelmente aplicadas.
Para resolução consensual de conflitos, o texto sancionado por Lula dá a possibilidade de os indivíduos assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC) que se enquadre nas infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, passíveis de punições como advertência ou suspensão de até 30 dias.
No caso de assinatura do TAC, o indivíduo não pode ter penalidades em sua ficha funcional nem ter assinado algum termo semelhante nos dois anos anteriores.
*Estagiário sob a supervisão de Vinicius Doria
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