A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6064/23, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), que visa indenizar as pessoas que ficaram com sequelas permanentes em decorrência da microcefalia causada pelo zika vírus. O projeto será enviado para sanção o presidente Lula.
Além da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, as pessoas vão receber uma pensão mensal e vitalícia conforme o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que, até então, equivale a R$ 7.786,02.
O boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal indica que até a 48° semana deste ano foram 133 casos de zika vírus confirmados no DF, restando ainda 12 prováveis casos de infecção.
O texto do projeto prevê que o imposto de renda não deve incidir sobre os valores da indenização, que deverão ser corrigidos conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o dia da publicação da futura lei até o dia do pagamento.
Uma das emendas aprovadas, sugerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), diz que aqueles com deficiências permanentes causadas pela Síndrome de Guillain-Barré - que tem relação com o zika vírus, não devem estar entre o grupo de beneficiados. Isso porque, em 85% dos casos dessa síndrome, em um período de dois a quatro meses existe uma recuperação praticamente completa.
Sobre a pensão
Para ter direito à pensão, o beneficiário deverá apresentar o laudo médico que confirme a condição. O benefício será pago como abono do 13° salário, e poderá ser acumulado a outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também com a indenização.
O projeto também amplia em 60 dias o salário-maternidade e em 120 dias a licença-maternidade, caso a criança nasça com microcefalia proveniente do vírus. Essa regra também vale para adoções e guardas judiciais.
*Estagiária sob supervisão de Luciana Corrêa
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