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TSE mantém inelegibilidade de prefeito de Goiana (PE) e cidade terá nova eleição em 2025

Presidente da Câmara de Vereadores assumirá o cargo temporariamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa quinta-feira (5/12), manter a inelegibilidade de Eduardo Honório Carneiro (União), prefeito reeleito de Goiana (PE), nas eleições de 2024. A decisão confirma um entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que indeferiu o registro de candidatura do político. A cidade deverá passar por um novo pleito em 2025, segundo a Justiça. 

A data da nova eleição ainda será definida pelo TRE-PE. Até lá, a partir de 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá temporariamente a gestão do Executivo. 

Eduardo Honório obteve 78,16% dos votos na disputa deste ano. No entanto, a candidatura dele foi indeferida. Os ministros do TSE entenderam que ele não poderia disputar as eleições de 2024, pois estaria concorrendo para um terceiro mandato consecutivo — o que é proibido pela Constituição.

O político foi vice-prefeito em 2016, mas assumiu o cargo de prefeito depois que o então chefe do Executivo local, Osvaldo Rabelo Filho, precisou ser afastado por problemas de saúde. Em 2020, Honório venceu as eleições municipais e se tornou prefeito. Ele ficou na função até 2024 e, na prática, cumpriu 8 anos de mandato. 

No pleito deste ano, concorreu ao cargo de maneira sub judice, ou seja, com o recurso sobre o registro de candidatura pendente de julgamento em definitivo pela Justiça Eleitoral. O TRE-PE negou o registro do candidato justamente por constatar a hipótese de terceiro mandato na função. 

O relator do recurso apresentado no TSE por Eduardo Honório, ministro Antonio Carlos Ferreira, reiterou o entendimento do TRE-PE e afirmou que a lei determina que a pessoa que substituiu o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito pode concorrer à reeleição para o cargo de titular apenas uma vez.  

“Os preceitos normativos visam a impedir a continuidade de uma mesma pessoa ou grupo na chefia do Executivo, assegurando a alternância de poder e evitando a perpetuação de mandatos consecutivos que comprometam a legitimidade do processo eleitoral”, argumentou o magistrado. 



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