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Toffoli vota para responsabilizar provedores por postagens de usuários

Corte analisa se empresas de tecnologia e redes sociais devem ser ou não responsáveis por manter no ar conteúdos que ofendem, propagam discurso de ódio ou representam a prática de outros crimes mesmo antes de serem acionadas na Justiça

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (5/12), para responsabilizar empresas por conteúdos postados por usuários. O magistrado votou para declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho da lei trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados por usuários. 
Se o artigo for derrubado pela Corte, as plataformas serão responsáveis pelo conteúdo postado mesmo antes de qualquer ação judicial determinando a remoção ou apontando que a postagem é criminosa. Para Toffoli, a empresa será responsável se mantiver no ar postagens criminosas, inclusive por crimes contra a honra e a imagem, quando foi notificada pela pessoa ofendida, preferencialmente pelo canal de atendimento ao usuário, de que se trata de conteúdo ofensivo.
Toffoli entendeu que "é dever anexo dos provedores de aplicações de internet o de atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, adotando as providências necessárias para combater a disseminação de conteúdos ilegais". O ministro destacou que a falta de regulação das redes sociais e de outros aspectos do mundo digital abre espaço para ódio, disseminação de informações falsas e ataques contra as reputações das pessoas.
"A falta de uma regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação, sem qualquer controle, de teorias da conspiração; dá causa ao sectarismo, à polarização e ao extremismo e à difusão de discursos de ódio; enfim, propicia o surgimento de um novo tipo de violência que já não podemos ignorar, a violência digital, caracterizada pelo emprego da tecnologia disponível para ameaçar, humilhar, assediar, manipular ou expor alguém, sem consentimento, no ambiente virtual, causando danos emocionais, psicológicos, sociais e até físicos às vítimas", afirmou Toffoli.
O magistrado também destacou que para não prejudicar a liberdade de imprensa, sites, blogs e demais veículos jornalísticos presentes nas plataformas digitais, respondem de maneira exclusiva pelos conteúdos postados com base na lei do direito de resposta, sancionada em 2015. "Eu, sinceramente, com a devida vênia, com todo respeito, entendo que manter o 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento brasileiro", disse o ministro.
O julgamento sobre o tema deve avançar para a próxima semana, pois até o momento apenas o ministro Dias Toffoli votou. 
 

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