O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou parcialmente neste domingo (29/12) o pagamento das emendas parlamentares bloqueadas por desrespeito a regras de transparência. Em sua decisão, porém, o magistrado criticou "inconsistências e contradições" nas explicações apresentadas pela Câmara dos Deputados.
Dino autorizou até o dia 10 de janeiro de 2025 que os recursos já depositados nos Fundos de Saúde sejam movimentados, mesmo sem a criação das contas específicas para cada emenda — uma das exigências estabelecidas em acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário em agosto deste ano.
O ministro permitiu também o empenho de emendas impositivas destinadas à saúde até terça-feira (31) e execução das emendas de comissão que foram empenhadas antes do bloqueio de R$ 4,2 bilhões por suspeita de irregularidade, em 23 de dezembro.
Críticas à Câmara dos Deputados
Em sua decisão, Dino argumentou que, apesar de o Legislativo ter a prerrogativa de destinar parte do orçamento público, as emendas devem respeitar as regras legais, especialmente as que dão transparência aos recursos do contribuinte.
"A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas", escreveu o magistrado.
Ele também fez críticas às respostas providas pela Câmara dos Deputados após o bloqueio das emendas, afirmando que elas não esclareceram o caso e que possuem inconsistências. A Casa Baixa negou reiteradamente ter descumprido as regras de transparência, mas não apresentou o detalhamento pedido por Dino sobre o rito para aprovação das emendas de comissão.
"Ao examinar as petições apresentada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de dezembro, às 19h50, verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário — certamente inédita. Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria", apontou Dino.
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