O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, fez duras críticas ao decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o uso da força por policiais em todo o país. Os estados que não seguirem as orientações, podem ter acesso dificultado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Na prática, o texto veda o uso de arma de fogo em situações que não representam riscos aos profissionais de segurança. O decreto estabelece normas sobre o uso da força e de instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
O Ministério da Justiça informou que fica sob sua competência a atribuição de editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. A pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Leia também: Segurança pública sem recursos é fadada ao fracasso, afirma o presidente do Sinpol/DF
Em declaração ao Correio, Ibaneis afirmou que o decreto intimida a atuação das polícias em Brasília. "Exatamente isso. Entregando a população aos bandidos e intimidando as forças policiais", afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que o “uso da força letal deve ocorrer em última instância". A norma foi publicada na véspera do Natal e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, chamou o ato de “presente” para o crime organizado.
O Ministério da Justiça informou que entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
Discriminação
O texto editado pelo presidente também cita que o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pela pasta. O decreto afirma que profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza
A maioria das regras já estavam previstas em portarias internas das polícias, em protocolos de atuação e em uma portaria do Ministério da Justiça editada em 2010. No entanto, com a publicação de um decreto, as normas ganham força de lei e podem inclusive pressionar órgãos policiais para fiscalizar a atuação de seus integrantes nas ruas. O decreto prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento de Uso da Força, que vai fiscalizar a adoção das regras e a conduta das corporações.