JUSTIÇA E SOCIEDADE

Após voto de Barroso, Mendonça interrompe julgamento sobre responsabilidade das redes

Ministros discutem quais regras devem ser aplicadas para conteúdo supostamente criminoso que é publicado nas plataformas

Mendonça pediu vista — mais tempo para analisar o caso — e suspendeu o julgamento -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
Mendonça pediu vista — mais tempo para analisar o caso — e suspendeu o julgamento - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista — mais tempo para analisar o caso — e suspendeu o julgamento sobre a responsabilização de provedores de redes sociais por conteúdos postados por usuários. Ele terá 90 dias para devolver o processo para continuidade do julgamento.

No entanto, como o recesso do Poder Judiciário começa na sexta-feira (20/12), a retomada fica para o primeiro trimestre do ano que vem. Já votaram Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que proferiu o entendimento sobre o caso nesta quarta-feira (18).

Barroso votou para que as empresas que administram plataformas de mídias sociais sejam responsabilizadas pelo conteúdo postado pelos usuários quando ocorre responsabilidade subjetiva, quando as plataformas atuam com dolo ou culpa. O magistrado entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade dos provedores, deve ser parcialmente suprimido, com a imposição de regras para remoção de publicações.

Em seu voto, o magistrado afirmou que alguns conteúdos que representem crime individuais devem ser removidos mesmo antes de decisão judicial. O entendimento dele se aplica especialmente a campanha de publicidade e conteúdo promovido para alcançar mais pessoas. Na visão de Barroso, neste sentido, a plataforma tem ciência do conteúdo ilegal antes mesmo da publicação.

Nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, pelo voto dele, seria necessário ordem judicial para a remoção.

Ele destacou que o Supremo tem como foco proteger a liberdade de expressão e que essa é uma preocupação. “Antes de entrar na solução eu gostaria de enfatizar a minha crença, que é a crença deste tribunal na liberdade de expressão. O Supremo tem histórico de defesa da liberdade de expressão, mesmo nos casos de indevido cerceamento judicial. Talvez a maior incidência de reclamações seja precisamente as questões envolvendo a liberdade de expressão. Nos termos essa tradição e nos orgulhamos, com pouca exceção, como no caso para impedir discurso de ódio. Nós temos essa tradição, nos orgulhamos e queremos manter. O que estamos discutindo é a forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco por conta da disseminação de ódio”, disse.

Renato Souza
postado em 18/12/2024 19:23
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