PREVIDÊNCIA

Centralização de aposentadorias: especialista explica como adiamento afeta contas públicas

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (17/12). Para Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS e consultor da Câmara, medida descumpre Constituição

O tema da centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões no serviço público federal é abordado em um projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso em 2021 -  (crédito:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O tema da centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões no serviço público federal é abordado em um projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso em 2021 - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As discussões sobre a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões no serviço público federal serão prorrogadas para 31 de dezembro de 2025. A portaria Nº 9.538, assinada pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/12).

A descentralização da gestão previdenciária no serviço público federal é vedada na Constituição Federal, por meio do artigo 40, inciso 20. A prorrogação desta terça não foi a primeiro adiamento deste processo pelo atual governo federal.

A prorrogação da centralização gradual da concessão e gestão das aposentadorias federais foi criticada pelo consultor de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim. Ele, que presidiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2020, argumenta que a descentralização previdenciária na União passa mau exemplo aos estados e municípios.

"A previdência de servidores de estados e municípios precisam ser centralizadas. Quando a União prorroga o início gradual da descentralização, passa-se uma má mensagem aos entes federativos", disse Rolim.

Rolim também comentou o fato das aposentadorias e pensões federais estarem sob regime descentralizado pode prejudicar o processo de compensação previdenciária. "Pode gerar perda de receita na União", disse. 

"O servidor federal aposentado pode ter contribuição previdenciária em regime estadual, municipal, por exemplo. Na aposentadoria, a Constituição prevê compensação previdenciária, já que houve outras contribuições até chegar na União. Porém, essa compensação é prejudicada pela descentralização previdenciária", exemplificou Rolim.         

Outras prorrogações da centralização

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que suspendia a centralização da concessão de aposentadorias e pensões de servidores federais no INSS. Já em novembro último, o MGI suspendeu a centralização desses benefícios até 31 de dezembro deste ano.  

O Correio entrou em contato com o Ministério da Gestão e Inovação para entender o motivo da prorrogação da centralização da concessão e gestão de aposentadorias e pensões federais. Até a publicação da reportagem, o órgão não respondeu.

INSS

O tema da centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões no serviço público federal é abordado em um projeto de lei complementar encaminhado ao Congresso em 2021, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto estabelece o INSS como gestor dos regimes previdenciários da União.

Francisco Artur de Lima
postado em 17/12/2024 17:56
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