judiciário

Para Fux, rede social é responsável pelo conteúdo que publica

Na retomada do julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, ministro do STF salienta que não se sustenta o argumento de que a remoção de material ilícito pelas plataformas fere a liberdade de expressão

Ministro: retirar publicação ilícita não fere a liberdade de expressão -  (crédito:  Antonio Augusto/STF)
Ministro: retirar publicação ilícita não fere a liberdade de expressão - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, ontem, pela responsabilização das redes sociais e plataformas pelo conteúdo que publicam, na retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo o magistrado, não se sustenta o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão.

"O direito fundamental à liberdade de expressão impõe que se garanta a provedores de internet imunidade civil por conteúdo por terceiros? Ou seja, eu não tenho nada com isso? Olha que zona de conforto. A plataforma chega e diz assim: 'Não tenho condições, não tem como tirar. Não tem como tirar, deixa isso aí. Isso é para garantir a liberdade dos negócios", criticou.

Segundo Fux, essa "liberdade de negócios" está diretamente ligada aos acessos que, eventualmente, destroem reputações e causam danos à imagem. "Como é que garante a 'liberdade dos negócios'? Degrada uma pessoa. Mas por que isso garante o aumento dos negócios? Porque circula, viraliza. E quanto mais cliques na viralização da degradação, mais anúncios, mais dinheiro", salientou.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet diz que as redes sociais e as plataformas só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários caso se neguem a obedecer a uma determinação judicial pela remoção do conteúdo. Antes de Fux, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, votou para considerar inconstitucional o artigo 19. Para o magistrado, quando o conteúdo for ofensivo ou ilícito, as plataformas digitais devem se antecipar à determinação judicial.

Fux foi na mesma direção em seu voto. "O que diz a Constituição de 1988 nos direitos fundamentais, em cláusula pétrea? São invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Entendo que não se compatibiliza com a Constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem, no limite de suas possibilidades, para a preservação de direitos fundamentais lesados", salientou.

Depois do votos de Fux, o julgamento foi interrompido. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, marcou a continuação da análise para a semana que vem, mas como faltam nove votos — e há apenas duas sessões antes do recesso —, o julgamento só terminará em 2025.

 

Fabio Grecchi
postado em 12/12/2024 03:55
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