O deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) protocolou, nesta quarta-feira (11/12), uma Proposta de Emenda à Constituição que visa punir magistrados que violarem a imunidade parlamentar. O texto, enumerado como PEC 48 de 2024, prevê até a perda do cargo para ministros do Supremo Tribunal Federal, sem pagamento de subsídios e com proibição de exercer cargos públicos por até 5 anos.
Segundo Bibo Nunes, o texto atingiu o mínimo de assinaturas para tramitar em tempo recorde. Quando foi apresentada, a PEC tinha 187 assinaturas. Segundo a Constituição, são necessárias apenas 171.
A apresentação da PEC vem em um momento em que o Congresso está insatisfeito com o que considera “intromissões” do Supremo no Legislativo. Além de recentes indiciamento pela Polícia Federal (que está subordinada ao Executivo) de deputados que criticaram e imputaram crimes a um delegado da corporação. Um dos congressistas indiciados é Marcel van Hattem (Novo-RS), coautor da proposta.
“Essa proposta já tinha há tempo e coincidiu. Mas o Marcel [van Hattem] eu convidei para ser meu coautor. E a coleta de assinaturas foi em tempo recorde, praticamente. Em duas tardes, 187 assinaturas. Se eu tivesse deixado [arrecadar mais assinaturas], já teríamos passado dos 200, confirmando que o pessoal está bem empolgado em marcar posição forte e exigir respeito à Câmara Federal”, disse Bibo Nunes ao Correio.
O texto altera o artigo 53 da Constituição Federal para incluir que as falas de deputados e senadores são “invioláveis” em qualquer local, inclusive na internet. A atual redação diz que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Com a nova redação, o trecho ficaria assim: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, independentemente do local em que forem proferidos, inclusive em meios de comunicação e aplicações de internet, além de redes sociais”.
“O ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, violar o disposto no caput, responderá perante o Senado Federal nos termos do inciso II do art. 52, sujeitando-se à punição de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública”, diz a PEC.
Separação de Poderes
Na justificativa da PEC, Bibo Nunes argumentou que a imunidade parlamentar é “um instituto jurídico essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito”. Para o congressista, a imunidade parlamentar faz parte da separação dos Poderes e protege a independência do Legislativo.
“Para resguardar o respeito a esse instituto, que garante a liberdade de exercício da função legislativa, estabelecemos penalidade ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que violar essa garantia”, escreveu.
“O que esta proposta de emenda à Constituição pretende, portanto, é tão somente deixar explícito, no texto constitucional, o entendimento que já é amplamente sedimentado na jurisprudência brasileira, evidenciando que a aplicação do instituto da imunidade parlamentar independe do local onde foi proferida a manifestação do congressista”, pontuou.