O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (10/12), uma decisão que determina a alteração das certidões de óbito de pessoas mortas ou desaparecidas durante o regime militar brasileiro. A mudança estabelece que a causa da morte será reconhecida como "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".
A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, composto por 15 conselheiros. Com essa decisão, os familiares de vítimas da ditadura reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade podem solicitar gratuitamente uma nova certidão de óbito nos cartórios de registro civil, corrigindo a causa da morte. A decisão histórica anunciada ontem coincidiu com o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
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A proposta de resolução foi apresentada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A ministra da pasta, Macaé Evaristo, ressaltou que essa decisão é uma resposta às recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade, há 10 anos, e que representa uma "retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados".
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O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a medida como "um acerto de contas legítimo com o passado", destacando a importância de reconhecer oficialmente as vítimas do regime militar.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro