O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10/12), o marco da Inteligência Artificial. O projeto, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi aprovado por votação simbólica.
O PL 2338/2023 passou um ano e quatro meses na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), e foi aprovado na última semana.
Foram necessárias sete versões do relatório para que senadores chegassem a um consenso. O texto foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas, como Randolfe Rodrigues (PT-AP), e de oposição, como Marcos Rogério (PL-RO).
O projeto
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco, oferecendo uma regulamentação distinta para os de alto risco, a depender do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. O PL ainda veda o desenvolvimento de aplicações de IA que tenham "risco excessivo".
O relatório também estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de "mineração de textos" para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais.
No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada e a utilização deve limitar-se ao necessário para alcançar a finalidade proposta, e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente. O titular de direitos autorais poderá proibir o uso de conteúdos de sua propriedade nas demais hipóteses.
O projeto ainda assegura uma série de direitos para as pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial, como direito à informação prévia de que está interagindo com sistemas de IA e direito à privacidade e proteção de dados pessoais.
O projeto estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade competente para impor sanções, aplicar multas, expedir normas sobre as formas e requisitos de certificação, os procedimentos da avaliação de impacto algorítmico e para a comunicação de graves incidentes.
Além disso, a ANPD coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será criado e integrado por órgãos estatais de regulação setorial, entidades de autorregulação e de certificação, pelo Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).