Anunciada como medida de ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a mudança na correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) está inserida de contrabando em projeto de lei que versa sobre outro assunto. O texto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e de outros parlamentares, estabelece mudanças em lei, especialmente a 8.742/93, que trata de regras para controle dos benefícios dos programas de assistência social do governo.
Em meio ao texto, no artigo 7º, o projeto de lei insere uma alteração na Lei 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que criou o Fundo Constitucional do DF. A proposta, defendida abertamente por Haddad e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que os repasses federais para a segurança pública, a saúde e a educação do DF serão corrigidos anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo. Atualmente o Fundo Constitucional é corrigido com base na variação da receita corrente líquida da União.
"Esse projeto é muito malfeito", afirma o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Na avaliação dele, a proposta encaminhada ao Congresso trata inicialmente de transferência de renda para pessoas, como benefícios. "No meio disso, de repente, aparece o artigo sétimo, que trata do Governo do Distrito Federal. Isso aqui é claramente um jabuti."
Segundo ele, "o artigo está aqui escondido". "Então, o governo vai tentar passar como? Tratoraço", critica.
Maciel considera que esse é um estratagema comum a quem pretende aprovar matéria sem chamar a atenção. "Aqui se recorreu a uma espécie de dissimulação, uma coisa um pouco ardilosa, para esconder isso aqui, para não ficar visível. Não é a melhor técnica legislativa, sem a menor sombra de dúvidas", afirma.
O especialista em direito tributário era secretário da Fazenda do DF quando se discutia na capital do país uma forma de dar autonomia financeira para que Brasília pudesse existir como centro político, administrativo e das representações diplomáticas no país. Em 2002, Maciel estava na Receita Federal quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.633/2002 e criou o Fundo Constitucional.
Desde então, houve muitas tentativas de reduzir os repasses federais. Mas nunca como agora, quando o corte é defendido pelo presidente da República, sob a justificativa de que o Fundo Constitucional do DF deve seguir as regras de correção do Fundo de Desenvolvimento Regional, que deverá ser criado para compensar as perdas dos estados em decorrência da Reforma Tributária.
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Esse novo fundo, no entanto, segundo Maciel, tem natureza diferente do Fundo Constitucional do DF. Enquanto o primeiro é destinado a incentivos fiscais para investimentos privados, o segundo é voltado para o custeio de áreas vitais para a manutenção da capital do país.
Segundo Maciel, o FCDF deve ser comparado, por analogia, ao Fundo de Participação de Estados e Municípios, que está vinculado à receita da União.
Ele avalia que a proposta de mudar a lei do FCDF é preconceituosa e discriminatória e representa um ato contra a capital. "É um ato discricionário contra o Distrito Federal", afirma. E acrescenta: "O Distrito Federal será usado para financiar o ajuste fiscal".
Além disso, segundo Maciel, trata-se de uma medida inócua. "É um ato fiscal pífio. Não representa nada em relação ao Orçamento da União e muito para o Distrito Federal", enfatiza.
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