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"Isso não é crise", diz Gilmar Mendes sobre regras das emendas parlamentares

Recursos foram liberados nesta semana por Flávio Dino. Ministro participou de encontro com empresários no Fórum Lide Brasil

Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira (4/12), que não há crise entre os Poderes no caso das emendas parlamentares. O pagamento dos recursos foi liberado nesta semana, após decisão do ministro Flávio Dino. Segundo o decano, o impasse “já foi resolvido”. A declaração foi dada após encontro com empresários no Fórum Lide Brasil.

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Gilmar afirmou que a petição do Congresso Nacional, por conta das regras previstas por Dino, deve ser resolvida nesta semana.  

“Soube pelo Messias (Jorge, ministro da AGU) do embargo de declaração para esclarecer algumas coisas. Deve ter uma decisão ainda essa semana. Tudo se resolve, se encaminha, há solução. Isso já foi resolvido lá atrás no PLP das emendas, é preciso que haja racionalidade nisso”, disse. 

Com as novas normas, parlamentares ameaçaram não votar propostas do pacote fiscal enviadas pelo governo federal e o Orçamento de 2025. Eles argumentam que o Executivo e Judiciário descumpriram acordos.  Gilmar Mendes reiterou que não há desavença entre os Poderes. “Isso não é crise, é um soluço”, declarou. 

Na segunda-feira, em decisão monocrática, o ministro Flávio Dino liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Corte. 

Dino estabeleceu novos critérios para liberação das emendas, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do Orçamento e autor das emendas. Determinou também que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.

 

postado em 04/12/2024 13:57 / atualizado em 04/12/2024 16:57
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