O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (2/12), para liberar o pagamento de emendas parlamentares, bloqueadas desde agosto. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino, enviada mais cedo ao plenário virtual, foi confirmada pela maioria ministros em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Por volta das 19h40, embora faltassem ainda o voto de cinco ministros, seis haviam votado a favor da liberação, formando maioria. Além de Dino, votaram favoravelmente Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até 23h59 desta terça-feira (3/12) para depositar os votos.
Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as emendas não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso pressionava o Judiciário para a liberação do mecanismo desde a semana passada, quando Lula sancionou um texto que garante mais transparência.
Na manhã desta segunda, Dino estabeleceu ressalvas para garantir maior controle sobre repasses, com “total transparência e rastreabilidade”.
Entenda a decisão
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu, nesta segunda-feira (2/12), enviar ao plenário virtual da Corte a decisão de liberar as emendas parlamentares.
O mecanismo estava bloqueado desde agosto, por decisão do magistrado. Ele considerou que as emendas não atendiam aos critérios de transparência e rastreabilidade.
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“Esclareço que as liberações de emendas – observados estritamente os termos desta decisão – podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, diz a decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão.”
Na decisão, Dino estabeleceu uma série de ressalvas em relação ao funcionamento das emendas parlamentares, como a apresentação de um plano de trabalho aprovado previamente para emendas Pix, por exemplo.
Ele também estabeleceu que as emendas de comissão e os restos a pagar das antigas emendas de relator só podiam ser pagas quando houvesse “total transparência e rastreabilidade”; que parlamentares só poderiam enviar os recursos para os respectivos estados de origem ou para projetos de âmbito nacional; e que, quando ONGs e outras entidades de terceiro setor forem as executoras das emendas, elas devem respeitar “procedimentos objetivos de contratação” e outros deveres.
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