O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta terça-feira (26/11), pela retomada do programa de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. O programa havia sido suspenso por uma decisão de 7 de agosto do Tribunal de Justiça estadual.
Na ocasião, o TJ-SP atendeu a uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A decisão foi proferida em caráter monocrático pelo desembargador Figueiredo Gonçalves. Já havia, no entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PSol em junho deste ano.
A gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sustentou, no Supremo, que havia irregularidades na decisão e que o caso deveria tramitar apenas no STF. Gilmar Mendes acolheu a tese.
“Sem examinar o mérito, nem de modo superficial, da arguição de inconstitucionalidade, entendo que a decisão proferida pelo TJSP na ADI estadual em questão, dada sua interferência direta na jurisdição desta Suprema Corte, usurpou a competência própria deste STF para examinar o pedido de medida cautelar de suspensão da lei estadual impugnada”, escreveu Gilmar em sua decisão.
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“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo governador do estado de São Paulo, ad referendum do Plenário desta Corte, para cassar a decisão proferida na ADI estadual”, diz a decisão.
Ainda não há data para julgar o mérito da ação apresentada pelo PSol, que sustenta que a mudança do modelo educacional com a introdução de policiais em salas de aula vai contra a Constituição.