Apostas on-line

Fux envia decisão sobre bets para ser avaliada no plenário virtual

Ministro do STF determinou que as plataformas proíbam o acesso por parte de beneficiários do Bolsa Família e do BPC e adotem restrição na publicidade para crianças e adolescentes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou para o plenário virtual da Corte uma decisão que veda o uso de bets, sites de apostas esportivas on-line, por beneficiário do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O tema será avaliado pelo colegiado nos próximos dias.

Além de vedar o uso de recursos de programas sociais por parte dos beneficiários nas apostas on-line, Fux também determinou que seja restringida a publicidade destes sites para crianças e adolescentes. O magistrado é relator de uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) que pede que seja declarada inconstitucional a Lei das Bets. O plenário virtual é um espaço eletrônico em que os magistrados podem depositar os votos.

Para a entidade, a norma não prevê limites para a "exploração predatória" dos consumidores e afirma que as apostas já estão causando impacto negativo na economia do país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo alegando que a Lei das Bets é inconstitucional. A peça é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele diz que a lei permite a “divulgação indiscriminada” dos sites de apostas, o que traz riscos sociais e jurídicos.

O procurador afirma ainda que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. E destaca que a legislação não exige permissão do poder público para que as casas de apostas on-line funcionem.

"Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, completou.

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