Tragédia em Mariana

STF homologa acordo sobre reparação de danos da barragem de Mariana

Entidades que representam famílias atingidas pelo desastre ambiental tinham entrado com pedido para participar do acordo. Empresas defendiam a homologação imediata

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou a homologação de um acordo de reparação de danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). O dique se rompeu no ano de 2015, deixando 19 mortos e um rastro de destruição ambiental, sendo um dos maiores desastres deste tipo da história. O acordo prevê a aplicação de R$ 170 bilhões na reparação de danos.

"O ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, disse Barroso.

Ele alegou que todas as partes envolvidas tiveram espaço para se manifestar. No entanto, na terça-feira, movimentos que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, cobraram do Supremo Tribunal Federal (STF) a participação no acordo de reparação dos prejuízos causados. O rompimento da barragem contaminou o Rio Doce.

A contaminação levou a mortandade em massa de peixes e prejudicou as comunidades locais, povos indígenas e pescadores que tiravam a renda do rio. Um acordo assinado no dia 25 de outubro por mineradoras, pelo poder público e instituições do Poder Judiciário prevê R$ 170 bilhões em reparação. No entanto, R$ 100 bilhões serão repassados à União, estados e a municípios de Minas Gerais e Espírito Santo para obras de reparação.

Outros R$ 32 bilhões serão geridos pelas próprias empresas em ações de reassentamento, indenizações individuais, recuperação ambiental e pagamento de multas impostas pelo poder público, de acordo com o documento. As famílias receberão R$ 35 mil a título de indenização individual e R$ 95 mil para quem vivia da pesca.

Excluídos

As mineradoras Samarco, Vale e BHP, que atuavam na barragem, defenderam a homologação imediata do acordo. Já o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) afirmaram que os grupos afetados não participaram do tratado e precisavam ter a chance de se manifestar.

O documento que oficializa o acordo tem mais de 1,3 mil páginas. "A partir de uma leitura atenta, pode-se afirmar que mais de 1 milhão e meio de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem não participaram do Acordo. Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido”, afirmou o movimento, na petição protocolada na Suprema Corte.

As entidades afirmam que 100 famílias que tiveram as casas destruídas não foram ouvidas e que o acordo exclui pescadores do Espírito Santo e do sul da Bahia afetados pela poluição do Rio. Comunidades indígenas também teriam ficado de fora da reparação. O MAB e a ANAB também questionaram os valores das indenizações individuais, considerados baixos.

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