JUSTIÇA

Dino manda tirar de circulação livros jurídicos com trechos homofóbicos e misóginos

Obras também trazem ataques às mulheres e foram identificadas por estudantes de uma universidade do Paraná

Ministro Flávio Dino, do STF -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Ministro Flávio Dino, do STF - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de quatro livros de conteúdo jurídico que apresentam trechos homofóbicos e misóginos em suas páginas. As obras foram publicadas entre 2008 e 2009, pela Editora Conceito Editorial.

O magistrado negou que a decisão represente censura e afirmou que as obras violam direitos humanos e têm conteúdo que atenta contra a dignidade de integrantes da comunidade LGBTQIA+ e contra as mulheres.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Em um dos trechos, o livro associa a comunidade ao vírus HIV - que causa a Aids e diz que o "homossexualismo" é uma "anomalia sexual". O livro diz que a Aids "somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo".

O vírus HIV gera imunodeficiência no organismo e pode atingir qualquer pessoa que tenha contato com ele, independentemente de idade, sexo de nascimento ou orientação sexual.

Sobre as mulheres, uma das obras afirma que "há um determinismo" na sociedade de que "algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado".

Os trechos misóginos e homofóbicos foram identificados por estudantes da Universidade Estadual de Londrina, no Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido para retirar as obras de circulação. Então o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo.

Dino destacou que as obras podem ser reeditadas, com os trechos criminosos retirados, e colocadas de volta em circulação. "Entendo que as obras jurídicas adversadas não estão albergadas pelo manto da liberdade de expressão, pois, ao atribuírem às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+ características depreciativas, fazendo um juízo de valor negativo e utilizando-se de expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontam o direito à igualdade e violam o postulado da dignidade da pessoa humana, endossando o cenário de violência, ódio e preconceito contra esses grupos vulneráveis", escreveu.

postado em 01/11/2024 12:33 / atualizado em 01/11/2024 12:36
x