Passado o segundo turno das eleições municipais de 2024, é possível ocorra um novo pleito em 46 municípios brasileiros. Nessas localidades, os prefeitos eleitos estão com suas candidaturas sub judice, sendo investigadas pela Justiça Eleitoral. Em caso de decisão desfavorável até 1º de janeiro, a eleição é anulada e deverá ser feito um novo pleito.
As investigações pendentes são sobre elegibilidade do candidato e compra de votos. De acordo com o consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes, em entrevista para a Rádio Senado, essas duas situações são as mais corriqueiras durante o processo eleitoral.
“Essa eleição é declarada anulada e é obrigatória a realização de uma nova eleição. Outra mudança foi sobre os efeitos dos votos dados a vereadores nas eleições. Atualmente os votos são também entendidos nulos e é feito todo recálculo das vagas que correspondem aos partidos com os votos remanescentes”, explicou Fernandes.
Caso a decisão não seja tomada até 1º de janeiro, os prefeitos e vereadores com candidaturas sub judice, tomam posse normalmente enquanto a ação na justiça continua. Se forem condenados após a posse, haverá a perda do mandato destes candidatos.
*Com informações da Rádio Senado
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