APOSTAS

Fux suspende norma que restringe publicidade de loterias

Ação proposta na corte por estados afirma que é ilegal vedar que a propaganda de serviços de loterias não possam ocorrer em mais de um estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma criada pela nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loterias em mais de um estado. O magistrado atendeu pedido apresentado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas e concedeu uma decisão liminar, ou seja, provisória. 
A decisão de Fux vale até que o tema seja avaliado pelo plenário da corte. Em ação apresentada no Supremo, Tarcísio argumentou que o tema é urgente, pois o estado de São Paulo tem um leilão para concessão de serviços lotéricos marcado para ocorrer nesta segunda-feira (28). 
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O julgamento do caso começou no plenário virtual na sexta-feira. Porém foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, de mais tempo para avaliar o caso, por parte do ministro Gilmar Mendes. Com a suspensão, Tarcísio pediu a expedição da liminar. Além de São Paulo, ajuizaram ação os governos de Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Fux entendeu que os estados têm competência para explorar o serviço de apostas esportivas e que a União não pode tratar de maneira diferente os entes federativos“privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.
O ministro destacou, na decisão, que a medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Ele explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas “bets”, estão sendo questionadas em outra ação.

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