ELEIÇÕES

Quem fez 18 anos entre o 1º e 2º turno é obrigado a votar

Para quem tem 17 anos, o voto é facultativo. Se o eleitor completar 18 anos entre o primeiro e segundo turno, o voto passa a ser obrigatório

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um eleitor completa 18 anos entre o primeiro e segundo turno, o segundo voto é obrigatório. O não comparecimento às urnas após a chegada da maioridade brasileira deve ser justificado — o descumprimento resulta em multa.

Para quem tem 17 anos, o voto é facultativo. Se o eleitor completar 18 anos entre o primeiro e segundo turno, o voto passa a ser obrigatório. Se o cidadão não tiver título de eleitor — querendo fazer apenas ao completar a maior idade —, o cadastro só será possível após a abertura das inscrições eleitorais. O segundo caso não gera multa, já que o jovem não está registrado na Justiça eleitoral.

O cadastro de eleitores está fechado até 5 de novembro deste ano. O alistamento é obrigatório aos 18 anos e deve ser feito até os 19. O não cumprimento da regra deixa o jovem sujeito ao pagamento de multa e é impedido de realizar atos oficiais como:

  • Inscrição em concursos públicos;
  • Recebimento da remuneração de cargos públicos;
  • Participação de licitações públicas;
  • Renovação da matrícula em instituições de ensino oficiais;
  • Aquisição do passaporte e da carteira de identidade.

*Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca

Mais Lidas