Depois de ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (16/10), o Projeto de Lei (PL) nº 4.256, de 2019, de relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), deve avançar para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. O texto altera o Estatuto do Desarmamento, Lei n.º 10.826, de 2003, e autoriza o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos tanto em serviço quanto fora dele.
O autor do projeto, Fabiano Contarato (PT-ES), defende que a medida foi criada em prol da proteção do adolescente, do agente e de seus familiares "de ameaças iminentes e concretas", principalmente no caso de invasão dentro de uma unidade de internação para menores infratores em conflito com a lei. Os agentes abrangidos pela proposta são servidores públicos concursados responsáveis pela segurança, vigilância, guarda, custódia e escolta de adolescentes às unidades socioeducativas.
Outro a ser favorável ao PL foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Ele leu o texto do projeto na sessão, e destacou que os agentes são “alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos”. A pedido de Marcos Rogério (PL-RO), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Alan Rick (União-AC), Mourão incluiu os oficiais de justiça à proposta, sob o pretexto de serem responsáveis por distribuir as intimações e decisões dos magistrados.
Quanto ao porte de armas, o projeto mantém as regras sobre o pagamento de taxas de registro e de manutenção das armas, seja ele particular ou vinculado à instituição para a qual trabalham.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), através da presidente Rivana Ricarte, informou ao Correio que o avanço da matéria é preocupante. “A atuação dos agentes socioeducativos é essencialmente pedagógica e ressocializadora, com a finalidade de educar, orientar e preparar os adolescentes e jovens para a vida em sociedade. Não pode ser confundida com a atividade de agentes de segurança ou mesmo de polícias penais, sob o risco de violar o art. 227, da Constituição Federal”, defende.
O artigo 227 da Constituição de 1988, citado por Rivana, está no capítulo VII do documento e dispõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos, incluindo protegê-los de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Policial civil aposentado do Distrito Federal, Carlos Tabanez, voluntário há 33 anos na Vara da Infância e Juventude, atua como agente de proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e acredita que a medida é positiva para a segurança dos agentes. “Esse grupo que lida diretamente com a delinquência infantil fica indefeso no ambiente de trabalho e na vida privada. Eles lidam com diversos tipos de adolescentes que, muitas vezes, são mais perigosos que o próprio criminoso, porque se ele matar alguém em 3 anos ele está solto, enquanto o adulto pega 30 anos de prisão”.
Em discordância, a presidente da Anadep argumenta: “Autorizar o porte de armas para os agentes é reforçar a equivocada ideia do caráter punitivo das medidas, como também estigmatizar, criminalizando, aqueles que estão sujeitos à sua aplicação, especialmente meninos e meninas pretas e pobres, parte majoritária dos adolescentes e jovens internados em unidades de internação e semiliberdade no país”.
O porte de armas diminuiu no Brasil no primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, o Brasil apresentou a menor taxa de registros de armas de fogo em 19 anos segundo a Polícia Federal (PF). Dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) revelaram 111.044 novos cadastros, 82% menos que os 20.822 de 2022. Também em 2023, o país registrou uma queda de 3,4% no número de mortes violentas em um ano.