Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais de 2024, e os que também não conseguirão ir as urnas no segundo turno, devem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. Tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno, não existe a possibilidade de voto em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral. Vale lembrar que quem não votou no primeiro turno ainda conseguem votar no segundo.
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A ausência no primeiro turno deve ser justificada até o dia 5 de dezembro de 2024. Para quem não for votar no segundo turno, o prazo para justificativa vai até 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita on-line, por meio do aplicativo E-título, ou ainda, presencialmente, nos pontos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O aplicativo pode ser baixado até o sábado (26/10) que será véspera da eleição nas lojas virtuais Apple Store, para dispositivos iOS, ou na Play Store, para dispositivos Android. O eleitor que não se justificar deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Nos casos em que o eleitor não votar e deixar de justificar por três consecutivas, ele terá o título suspenso ou cancelado. Esta medida implica em diversas complicações que o deixam impedido de emitir passaporte, de se matricular em instituições de ensino e também de assumir cargos públicos após prestar concursos.
*Estagiária sob supervisão Ronayre Nunes
**Com informações da Agência Brasil
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