A partir desta quarta-feira (16/10), segue para a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1.998, de 2022, que prevê o aumento de pena para crimes contra dignidade sexual quando praticados por profissional de saúde em exercício da função. O texto foi aprovado por 20 senadores, sem objeção de nenhum parlamentar, em reunião deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, realizada nesta manhã.
O PL altera o artigo 226 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, do Código Penal, que estabelece causas especiais para o aumento de pena em crimes contra os costumes, e tem a autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). “Sofri na pele, com minha ex-mulher, em Goiânia. E tenho certeza que ela, neste momento, está muito feliz”, contou, durante discurso no plenário.
Segundo o relator do projeto, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a pena mais severa se justifica por três agravantes para esse tipo de crime. O primeiro deles, pelo fato de o agente do delito exercer autoridade sobre a vítima que, como paciente, submete seu procedimento por aquele determinado. Em segundo pela condição de vulnerabilidade da vítima, que não consegue oferecer resistência diante das circunstâncias. E, por fim, pelo fato de ser uma violência praticado por um profissional da saúde, responsável pelos cuidados com a saúde e pela integridade do paciente.
“A contribuição é de enorme relevância para garantir que a justiça seja ainda mais rigorosa na proteção das vítimas que se encontram em momentos de extrema vulnerabilidade”, defendeu o parlamentar. Presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), a sessão analisou outros dois projetos de prejudicialidade semelhantes foram com o PL 1.998/2022.
Um deles, o PL 2.034/2022, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), interfere no mesmo artigo do Código Penal alterado pelo PL proposto por Kajuru, que também estabelece o aumento de pena para os casos de crime contra a dignidade sexual praticado com abuso de confiança. Já o PL 3.464/2019, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), altera o art. 234-A, e define o tempo da pena para esses casos, podendo aumentar de um terço até a metade. Ainda cabe recurso do plenário, antes de chegar à Câmara dos Deputados.
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