Congresso

Senado aprova a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas

O PL 6.120/2019 permitirá o gerenciamento de substâncias de alto risco, com o mercúrio, e tem como objetivo garantir mais segurança à população

Senadores aprovaram a criação do Inventário Nacional de Substâncias Químicas em votação, convocada com caráter de urgência, na Sessão Deliberativa Ordinária nesta terça-feira (15/10). Instituído por meio do Projeto de Lei (PL) 6.120, de 2019, o inventário permitirá a avaliação e controle do risco dessas substâncias em circulação no país. O texto, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As substâncias químicas referidas pelo inventário e as quais passarão pelas avaliações e pelo controle do inventário são aquelas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional. Para isso, cada item analisado será classificado de acordo com sua toxidade, carcinogenicidade e mutagenicidade, isto é, riscos de causar câncer e mutação, respectivamente. Dessa forma, o Inventário Nacional de Substâncias Químicas visa minimizar os impactos de substâncias nocivas à saúde.

O PL 6.120/2019 prevê que essas informações sejam coletadas e reunidas por meio de um banco de dados de acesso público, a ser nominado Cadastro de Substâncias Químicas, para ser utilizado em benefício da saúde populacional e ambiental. Para tal, será criado um comitê técnico de avaliação e o comitê deliberativo de substâncias químicas.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quarta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, destacou que diversos países já têm bancos de dados para gerenciar esse tipo de insumos. Para ele, estabelecer uma regulação para a indústria química permitirá o gerenciamento de substâncias de alto risco, com o mercúrio, e para garantir mais segurança à população. “A adoção de um inventário nacional de substâncias químicas é essencial para que o Brasil promova o efetivo cuidado com tais substâncias, desde sua entrada nos processos produtivos até os mais diversos usos”, argumentou Fabiano.

A avaliação das substâncias e a qualificação do seu nível de risco será realizada por especialistas de diferentes áreas, incluindo do meio ambiente, da saúde e do comércio. O PL também estabelece: prazos para inclusão das substâncias no cadastro, sanções em caso de infrações, além de estipular as responsabilidades e obrigações de fabricantes, de importadores e de profissionais que façam uso dessas substâncias.

Antes de chegar a do Plenário do Senado Federal nesta terça-feira (15/10), o PL 6.120/2019 já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quarta-feira (9/10), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em setembro.

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