Eleições 2024

Polícia Federal apreende arma e R$60 mil durante eleições em Roraima

A PF atua nas zonas eleitorais de todo país para impedir crimes eleitorais, incluindo a compra de votos, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Em Roraima, operação encontrou R$ 60 mil em espécie e armas

Um vereador foi preso em flagrante em Boa Vista, Roraima, por posse ilegal de arma de fogo e corrupção eleitoral (compra de votos). Na cidade, a PF atua em duas operações para combater crimes eleitorais. Na sexta-feira (4/10), os agentes deram início à Pronta Resposta 1, que já prendeu 19 pessoas em flagrante por suspeita de crimes eleitorais.

Das apreensões, a polícia recolheu três armas de fogo, documento com possível lista com nomes de eleitores, equipamentos eletrônicos e R$ 80 mil. Na Pronta Resposta 2, segunda operação em andamento no estado, a PF prendeu uma outra candidata a vereadora, por flagrante do crime de corrupção eleitoral.

Essa segunda operação teve início após a apreensão, na sexta-feira, de mais de R$ 60 mil em espécie, dentro de uma sacola. Nela, também estavam materiais de propaganda eleitoral de uma candidata a vereadora, e uma outra lista com possíveis nomes de eleitores. Além disso, outros R$ 7.400, uma arma de fogo, munições e equipamentos eletrônicos foram confiscados.

Nas outras cidades do país, de acordo com as últimas informações divulgadas pela Polícia Eleitoral, 52 pessoas já foram detidas por crimes eleitorais, e 13 por crimes comuns contra candidatos, incluindo calúnia (7), ameaça (3), injúria e diffamação (2), e tentativa de homicídio (3).

Os registros mais frequentes dizem respeito à corrupção eleitoral, feita por meio da compra de votos: houve 12 casos até o momento. Além dos três casos de tentativa de homicídio, dois casos do uso de violência ou ameaça para obter votos ou pela abstenção foram registrados.

Quatro pessoas foram detidas por propaganda eleitoral irregular e um por boca de urna. Outras ocorrências dizem respeito a furto nos locais da votação, transporte ilegal de eleitores, e outros. O crime eleitoral, identificado como compra de votos, implica na oferta ou promessa de vantagem para obter votos e envolve as duas partes envolvidas, a pessoa que oferece e a pessoa que recebe – ou solicita – dar o seu voto, e está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

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