FALSO LAUDO

Juiz determina exclusão de vídeos de Marçal sobre Boulos; ex-coach tem dois dias para defesa

Apesar de juiz negar pedido de suspensão dos perfis de Marçal, página do ex-coach no YouTube está indisponível 

Foi determinada, na manhã deste sábado (5/10), por juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a exclusão de vídeos caluniosos publicados por Pablo Marçal sobre Guilherme Boulos. Candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) postou laudo médico falso, a fim de difamar o adversário nas redes sociais. Marçal tem dois dias para apresentar defesa. 

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a “pronta exclusão de vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e Youtube.  

“Há plausibilidade nas alegações, envolvendo não apenas a falsidade do documento, a proximidade do dono da clínica em que gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que divulgados tais fatos, justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”, informa a decisão. 

O documento falso trata-se de um laudo médico falso, publicado na última sexta-feira (4/10), que indicaria surto psicótico e uso de cocaína por Guilherme Boulos. A equipe do candidato do Psol pediu, em nota, que Marçal fosse criminalizado. 

A publicação foi logo removida pelo Instagram, mas seguia ativa em outras redes sociais, como o TikTok. Em nota ao Correio, a Secretaria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que “a rede social TikTok peticionou no processo informando o cumprimento integral e tempestivo da ordem”. 

O primeiro pedido de liminar de Boulos solicitava, além de exclusão de conteúdos publicados pelo ex-coach, a suspensão de redes sociais do adversário e a proibição de criação de novos perfis até o fim das eleições. A liminar foi deferida em parte, determinando exclusão de vídeos e apresentação de defesa por parte de Marçal em dois dias. 

Boulos peticionou novo requerimento informando que o adversário teria publicado “novo vídeo reiterando a conduta criminosa”, mas o juiz refez o argumento, em nova decisão publicada no início da tarde de sábado, de que “suspensão dos perfis das redes sociais [de Marçal] é incabível”. Apesar disso, página do candidato do PRTB no YouTube se encontra indisponível. 

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