Congresso

CCJ do Senado aprova porte de armas para funcionários da Funai

Além da Funai, funcionários do ICMBio e do Ibama também podem ter acesso a armas, segundo o projeto

O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) -  (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)
O PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) - (crédito: Saulo Cruz/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta (30/10), projeto de lei (PL) que concede porte de arma aos funcionários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que exerçam atividades de fiscalização. O texto segue para apreciação do Plenário.

Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

Uma das motivações da proposta foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022.

A proposta inicial previa o porte de arma apenas para servidores da Funai, mas o relator, Fabiano Contarato (PT-ES), estendeu o mesmo direito aos funcionários do Ibama e do Instituto Chico Mendes.

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postado em 30/10/2024 15:18 / atualizado em 30/10/2024 16:00
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