Os eleitores das cidades que tiveram segundo turno e que não foi às urnas no último domingo (27/10) devem justificar a ausência para a Justiça Eleitoral até o dia 7 de janeiro de 2025. Os eleitores que estavam fora do Brasil terão até 30 dias após o retorno ao país para justificar, se tiverem retornado após o fim do prazo estabelecido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a justificativa só é válida para o turno em que o eleitor tenha deixado de votar. “Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, explica o TSE.
A justificativa pode ser feita através do e-Título — aplicativo da justiça eleitoral —, pelo autoatendimento eleitoral no portal da Corte eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, realizado após as eleições. Caso a opção escolhida seja a última, é preciso entregar o formulário a qualquer cartório eleitoral ou enviado à autoridade judiciária na zona eleitoral responsável pelo título do eleitor que deixou de votar.
Independente da escolha, é necessário anexar junto um documento que comprove o motivo indicado para a ausência. Caso o documento seja aceito, ficará registrado no histórico do título daquela pessoa. No entanto, se negado, o eleitor precisará quitar o débito.
Já para aqueles que deixaram de votar no primeiro turno, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro.
*Estagiário sob a supervisão de Rafaela Gonçalves
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