Neste domingo (27/10) acontece o segundo turno das eleições municipais e, para os eleitores de 18 a 70 anos, o voto é obrigatório. Caso não compareça à votação, é necessário justificar a ausência para evitar multas e suspensões de direitos, conforme estipulado pelo Código Eleitoral. A multa para quem não justificar o voto varia entre 3% e 10% do salário mínimo.
A justificativa pode ser feita de forma prática por meio do aplicativo e-Título. O eleitor precisa preencher seu cadastro e ativar a geolocalização do celular no dia da votação. O procedimento inclui acessar o botão “justificar” e seguir as instruções do app.
Se a justificativa for referente ao primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro. Para o segundo turno, a data limite é 7 de janeiro de 2025. Além do aplicativo, a justificativa também pode ser entregue pessoalmente em um cartório eleitoral ou enviada pelos Correios, mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia da votação:
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Ativar a geolocalização do celular
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Clicar em 'mais opções' no aplicativo e-Título
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Clicar no botão 'justificar'
Consulta de regularidade eleitoral
Para verificar a situação eleitoral, é possível acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. A consulta é feita na opção “Consultar Situação Eleitoral”, informando:
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Número do título de eleitor
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CPF ou nome completo
Consequências para quem não justificar
A ausência não justificada gera multa e pode trazer uma série de impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, ser empossado em cargos públicos, ou mesmo solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
Se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar, sua inscrição eleitoral é cancelada, gerando ainda mais complicações para a regularização junto à Justiça Eleitoral.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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