APOSTAS

Fux suspende norma que restringe publicidade de loterias

Ação proposta na corte por estados afirma que é ilegal vedar que a propaganda de serviços de loterias não possam ocorrer em mais de um estado

29/10/2020 Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Lotérica Serra Pelada da Rodoviária do Plano Piloto.
 -  (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
29/10/2020 Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Lotérica Serra Pelada da Rodoviária do Plano Piloto. - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma criada pela nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loterias em mais de um estado. O magistrado atendeu pedido apresentado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas e concedeu uma decisão liminar, ou seja, provisória. 
A decisão de Fux vale até que o tema seja avaliado pelo plenário da corte. Em ação apresentada no Supremo, Tarcísio argumentou que o tema é urgente, pois o estado de São Paulo tem um leilão para concessão de serviços lotéricos marcado para ocorrer nesta segunda-feira (28). 
O julgamento do caso começou no plenário virtual na sexta-feira. Porém foi interrompido por um pedido de vista, ou seja, de mais tempo para avaliar o caso, por parte do ministro Gilmar Mendes. Com a suspensão, Tarcísio pediu a expedição da liminar. Além de São Paulo, ajuizaram ação os governos de Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Fux entendeu que os estados têm competência para explorar o serviço de apostas esportivas e que a União não pode tratar de maneira diferente os entes federativos“privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.
O ministro destacou, na decisão, que a medida se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. Ele explicou que as regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas “bets”, estão sendo questionadas em outra ação.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 23/10/2024 19:04 / atualizado em 23/10/2024 20:05
x