Exposição

Autor de vazamento de vídeos íntimos de Kajuru pode pegar mais de 5 anos de prisão

Legislação criminaliza a prática de gravar e divulgar imagens íntimas com o intuito de humilhar a vítima

Kajuru afirmou que, em razão do tempo em que os vídeos foram registrados, a mulher que aparece com ele já é casada, o que gera maior constrangimento -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)
Kajuru afirmou que, em razão do tempo em que os vídeos foram registrados, a mulher que aparece com ele já é casada, o que gera maior constrangimento - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) teve três vídeos íntimos vazados na internet. De acordo com o parlamentar, as imagens foram gravadas em 2007 e nas cenas ele aparece em relações íntimas com uma mulher. Especialistas ouvidos pelo Correio apontam que a pena para quem gravou e divulgou as gravações pode passar de cinco anos de prisão.

De acordo com juristas ouvidos pela reportagem, a possibilidade de pena vai depender das circunstâncias em que o material foi produzido. Se o senador e a mulher que aparece nas imagens foram gravados sem consentimento, o autor pode ser enquadrado na Lei Rose Leonel (13.772/18), que criminaliza o ato de captar imagens íntimas sem autorização.

Além disso, os autores do vazamento podem responder por dano à imagem, à intimidade e à vida privada. Kajuru afirmou que, em razão do tempo em que os vídeos foram registrados, a mulher que aparece com ele já é casada, o que gera maior constrangimento. Ele afirmou que vai procurar a polícia para denunciar o caso.

"Em regra, quem realizou a gravação responderá pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, que tem uma pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Quem realizou a divulgação do vídeo responderá pelo crime do artigo 218-C do Código Penal, que tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, cuja penalidade poderá ser aumentada em 1/3 a 2/3 se a pessoa que publicou o vídeo mantinha uma relação íntima de afeto com a vítima ou se o fez por vingança ou com intuito de humilhação", afirma a advogada Jéssica Marques, especialista em direito criminal do Kolbe Advogados.

O advogado criminalista Cleiber Fernandes, ex-presidente da OAB-DF, destaca que em relação ao crime que vitimou o parlamentar, a pena pode ser agravada.

"No caso do senador Jorge Kajuru, que teve três vídeos íntimos vazados na internet, supostamente por terceiros, ainda é cabível a aplicação do art. 218-C do Código Penal em face dos agentes divulgadores. Este artigo pune a divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia, conforme incluído pela Lei 13.718/18. A pena para esse crime é de reclusão de um a cinco anos, com a possibilidade de aumento de pena se o ato for motivado por 'pornografia de vingança', quando o autor do crime teve uma relação íntima com a vítima ou divulgou o material com a intenção de humilhá-la", completa ele.

O advogado Anderson Almeida aponta que é importante saber se os vídeos foram publicados na internet por computadores localizados no Brasil ou no exterior. A depender da localização, a competência para investigar o caso pode ser das polícias Civil ou Federal.

"Outro ponto relevante é a jurisdição da investigação, que pode envolver a Polícia Federal se for constatado que a divulgação foi feita através de plataformas ou servidores localizados fora do Brasil. A gravidade do crime é evidenciada pelo impacto na vida pessoal do senador, que expressou preocupação com o fato de a mulher envolvida estar atualmente casada, o que agrava ainda mais as consequências emocionais e sociais para ambos", ressalta.

O vazamento de vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa envolvida pode configurar diversos crimes, sendo os principais previstos no Código Penal brasileiro.

Primeiro, tem o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, previsto no artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018. Essa norma protege a dignidade e a intimidade das pessoas, punindo aqueles que compartilham ou divulgam conteúdos íntimos sem autorização. A pena pode chegar a 5 anos de reclusão, além de multa.

Além disso, o ato pode configurar o crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, se o vazamento tiver o intuito de manchar a reputação da vítima. Nesse caso, também há previsão de pena de detenção e multa.

Wellington Arruda destaca que a vítima ainda pode entrar na Justiça para buscar uma indenização pelos danos causados. "No âmbito civil, a vítima tem direito à reparação por danos morais e materiais, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à imagem, intimidade e privacidade, bem como no Código Civil, que prevê a possibilidade de indenização em casos de violação desses direitos", destaca.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 21/10/2024 14:49 / atualizado em 21/10/2024 14:50
x