O Ministério Público enviou um pedido ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a intervenção imediata do governo federal na concessão da Enel Distribuição São Paulo. De acordo com a representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, esse é o caminho para “assegurar a adequação na prestação do serviço”.
Em caso de decisão favorável, o TCU poderá determinar que o governo edite um decreto de intervenção. “A falha no serviço e a demora excessiva do retorno à normalidade, acima de qualquer expectativa razoável, já se tornou pública e notória. A situação vivida pelos consumidores da região metropolitana da cidade de São Paulo converteu- se em verdadeiro escândalo”, argumenta Furtado.
De acordo com o subprocurador-geral, houve “demonstração de hesitação” pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ao afirmar que a pasta “carece de fundamentação técnica para considerar a intervenção ou a caducidade da concessão”. Na última quarta-feira, ele justificou que o governo não pode tomar medidas em relação à concessão até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inicie o processo administrativo para a eventual suspensão da concessão.
Furtado impetrou uma segunda representação, na qual sugere que seria cabível a aplicação, pelo TCU, da sanção de declaração de inidoneidade contra a Enel.
Ontem, a Aneel anunciou que intimará a Enel, em um processo que pode resultar na caducidade do contrato de concessão. Porém, ainda aguarda a conclusão de um relatório de falhas e transgressões que está sendo finalizado pela área de fiscalização da agência. De acordo com a autarquia, a intimação dá início a “um processo de avaliação de uma eventual recomendação de caducidade a ser apreciado pela diretoria da Aneel e, em última instância, pelo Ministério de Minas e Energia”.
Processo
O engenheiro elétrico Lucas Paiva explica que um processo administrativo inclui uma fiscalização minuciosa e precisa garantir que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar antes que se chegue ao ponto de cassar a concessão. “A Aneel não pode simplesmente romper o contrato. Um processo administrativo é iniciado para apurar as infrações, garantindo que a distribuidora tenha o direito de defesa. Se as falhas persistirem, e não forem corrigidas, se poderá considerar a caducidade do contrato”, salienta o engenheiro.
O rompimento arbitrário do contrato, por meio da decretação da caducidade, pode até mesmo comprometer a continuidade da prestação do serviço — que é considerado problemático desde a falha de energia de novembro de 2023. Paiva diz ainda que a situação relacionada à Enel se complica devido ao momento político. O segundo turno das eleições municipais é dia 27 e os dois concorrentes à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes e Guilherme Boulos, travam uma disputa sobre de quem é a culpa pelo apagão na capital paulista — se é do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apadrinha o candidato do PSol, ou se é do prefeito do MDB que tenta a reeleição e do seu principal apoiador, o governador do estado Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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